Ação indenizatória de danos materiais e morais. Relação entre seguradora e segurado que deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Recusa injustificada da seguradora em renovar o seguro do automóvel da autora. Corretora que recebeu a informação de que a recusa deu-se em razão de restrições no CPF da autora. Seguradora que não indicou ao consumidor qual o risco que não desejava assumir. Conduta inadmissível. Ausência de cumprimento imediato da decisão liminar por parte da ré para proceder a renovação. Dano moral configurado. Hipótese que desborda o mero incômodo não indenizável. Indenização fixada em parâmetros adequados. Sentença mantida. Recursos Improvidos.(TJ-SP 00170655520088260510 , Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 21/02/2013, 32ª Câmara de Direito Privado Publicação: 21/02/2013 )